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O Serviço de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON) de Mogi Guaçu reabriu suas portas para o atendimento presencial nesta quarta-feira, 20 de janeiro, respeitando todas as a normas sanitárias e de prevenção ao novo coronavírus.
O posto, que estava fechado ao público desde abril de 2020, voltou com novo horário de atendimento, das 9h às 16h às segundas, quartas e sextas-feiras e das 9h às 13h às terças e quintas-feiras.
“Sabemos da importância de serviços como este, que auxiliam as pessoas em momentos de dificuldade e, muitas vezes, de carência de informações. Por isso determinamos, de imediato, a retomada do atendimento em nossa unidade do PROCON”, destacou o prefeito Rodrigo Falsetti.
A coordenadora a unidade, Noéle Kievitsbosch, explica que foram disponibilizados para os cidadãos álcool em gel na entrada da sede e frascos em cada mesa de atendimento, além de um dispositivo de proteção de acrílico para evitar contato direto entre funcionários e o público.
Somente seis pessoas podem permanecer dentro das dependências do local e cada uma delas deve sentar-se em cadeira devidamente marcada, obedecendo a regra de distanciamento de um metro entre cada indivíduo. Caso o número de pessoas exceda o estipulado, uma senha é entregue e o munícipe deve aguardar o atendimento no espaço externo até ser chamado.
Serviços
De forma geral, o PROCON atende todos os assuntos que envolvem relação de consumo na compra de produtos ou serviços, dentre os quais estão os de telefonia, TV, internet, agências/pacotes de turismo, despachantes, funerários, mecânicos, imobiliários, problemas com imóveis locados, débitos referentes a energia e água em nome do locatário após a entrega das chaves, entre outros, sendo discutido desde a forma de oferta do serviço, vícios em sua execução e garantias.
Também atende assuntos financeiros e dúvidas referentes a cobranças, baixa de pagamentos e, em alguns casos específicos, trata da negociação de débitos.
“Quanto aos produtos, discutimos os problemas relacionados à recusa de entrega, cumprimento da oferta, recusa em fornecer atendimento em garantia e o cancelamento de compra seguindo a legislação”, conta a coordenadora.
Como o órgão atende a relação de consumo, é necessário que se leve, além dos documentos pessoais – RG, CPF e Comprovante de Endereço –, os documentos relacionados com a demanda do consumidor como, por exemplo, Nota Fiscal Paulista, troca de e-mails e protocolos. Quanto maior a documentação, melhor para o PROCON no prosseguimento da queixa do consumidor contra a empresa. Noéle reforça ainda que o PROCON não atende problemas referentes a indenizações e danos morais por serem questões judiciais. E nada referente a impostos e taxas.