Assistência Social promove ação para inibir presença de menores em semáforos
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Na manhã desta sexta-feira, dia 19 de dezembro, equipe da Secretaria de Assistência Social da Prefeitura realizou a primeira ação com o objetivo de identificar e inibir menores de idades em semáforos. A ação, coordenada pelo secretário da Pasta, Cássio Luciano dos Santos, contou com o apoio do Conselho Tutelar e da Equipe Segurança, Cidadania e Acolhimento (Esca) e Guarda Civil Municipal (GCM).
“É um desafio e estamos iniciando um trabalho orientativo. Encontramos dois menores, um de 11 e outro de 13 anos, vendendo doce no semáforo do Parque Cidade Nova. Eles foram orientados e a família será notificada para avaliação e acompanhamento. Nossa ideia é promover sempre essas ações de fiscalização, como já acontece pela equipe da Esca com as pessoas em situação de rua”, comentou o secretário de Assistência Social.
Os órgãos de proteção à criança e ao adolescente estão em alerta para o aumento de crianças pedindo dinheiro ou realizando atividades semelhantes ao trabalho infantil em semáforos. A pedido do prefeito Rodrigo Falsetti, a Assistência Social vai promover ações que visam enfrentar a situação, considerada de alto risco, por expor menores à vulnerabilidade e exploração.
As instituições decidiram intensificar ações de conscientização nesse final de ano, especialmente entre os responsáveis, reforçando que permitir que crianças peçam nas ruas pode resultar na suspensão de benefícios sociais, caso seja constatada negligência, entre outras medidas.
De acordo o artigo 4°do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) “é dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do Poder Público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária”.
Desta forma, a presença de menores em semáforos viola as legislações vigentes. A Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente deixam claro que as crianças e adolescentes são, antes de tudo, sujeitos de direitos que devem contar com a prioridade absoluta das políticas e planejamentos socioeconômicos.
Uma vez que isso não aconteça, não importando o motivo, é obrigação do Estado zelar e cuidar dessas crianças e adolescentes, proporcionando-lhes um completo atendimento emocional, social, comunitário e educativo.
Qualquer caso envolvendo menores deve ser comunicado à Guarda Civil Municipal ou à Polícia Militar (PM). Após isso, o Conselho Tutelar é acionado, que fará os encaminhamentos legais e medidas de proteção cabíveis.


