Programas Federais  
     
 
Bolsa Família
Transfere renda diretamente às famílias em situação de pobreza (com renda mensal por pessoa de R$ 70 a R$ 140) e de extrema pobreza (com renda mensal por pessoa de até R$ 70) A contrapartida é que as famílias beneficiárias mantenham seus filhos e/ou dependentes com frequência na escola e vacinados. O programa visa reduzir a pobreza a curto e a longo prazo através de transferências condicionadas de capital, o que, por sua vez, visa quebrar o ciclo geracional da pobreza de geração a geração.
 
     
     
 
BPC
O BPC _ Benefício de Prestação Continuada tem como objetivo garantir um salário mínimo de beneficio mensal ao idoso acima de 65 anos ou a pessoa portadora de necessidades especiais que comprovem não ter condições de prover sua própria subsistência e incapacitada para a vida independente e para o trabalho com renda per capita inferior a ¼ do salário mínimo.
 
     
     
 
P.E.T.I.
Destinado ao atendimento de crianças e adolescentes em trabalho infantil ou na eminência. Realizado em parceria com o governo Federal. Famílias recebem R$ 25 ao mês, para cada criança ou adolescente cadastrada. O Peti prevê, ainda, o repasse de recursos aos municípios, para que as famílias inscritas sejam contempladas com ações de Ampliação e Geração de Renda, consolidando, ainda mais, a erradicação do trabalho infantil.
 
     
     
 
ProJovem
ProJovem Adolescente destinada a jovens de 15 a 17 anos pertencentes a famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família ou em situação de risco social, ou seja, jovens em situação de risco, independentemente de renda, encaminhado pelo CREAS, Conselho Tutelar ou Ministério Público (egressos ou sob medida de proteção, sob medida socioeducativa em meio aberto ou egresso de medidas socioeducativas de internação ou semiliberdade, egressos do PETI ou de Programa de Enfrentamento ao Abuso e à Exploração Sexual). O ProJovem Adolescente é um Serviço socioeducativo continuado de Proteção Básica de Assistência Social, entendido como direito.
• Afiança a segurança de convívio e promove o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários.
• Favorece o protagonismo dos jovens.
• A seleção dos jovens deve prever a inclusão do jovem com deficiência.
Tem como pilares a Matricialidade socio-familiar e territorialidade da oferta.
O Serviço deve ser ofertado no território de abrangência do CRAS e a ele referenciado. O trabalho com famílias dos jovens será de responsabilidade dos técnicos do CRAS assim como o acompanhamento de famílias em descumprimento das condicionalidades do Programa Bolsa Família.