A Secretaria de Obras e Viação compete desenvolver atividades relativas à execução, conservação e recuperação de obras públicas, controle de tráfego e sinalização de trânsito, acompanhamentos e discussão junto as empresas de transporte coletivo sobre tarifas e itinerários, caso em que agirá em conjunto com membros da coletividade na forma do Artigo 13 desta Lei, além de outras atividades correlatas e gerais que lhe forem atribuídas. |